Com a nova regra, o trabalhador que deseja receber os 100% do  benefício da aposentadoria precisa estar de acordo com a fórmula  “85/95”. Ou seja, a soma da idade do beneficiário mais o tempo de  contribuição precisam ser de 95 pontos para os homens e 85 pontos para  as mulheres.
Devido ao aumento da expectativa de vida dos  brasileiros, o segurados estão recebendo os pagamentos por mais tempo,  aumentando com isso, as despesas da folha de pagamento do INSS. A  solução encontrada pelo governo foi de aumentar gradativamente a  pontuação. De acordo com a nova regra, para ter direito a aposentadoria,  o segurado precisará somar mais pontos a cada ano, o teto máximo de  pontuação acontecerá em 2027 quando estes pontos chegarem a 100.
O  aumento gradativo dos pontos acontecerá sempre em dezembro a partir de  2019 até alcançar o teto estimado da pontuação considerada ideal.
Este  novo método substitui o Fator Previdenciário, fórmula utilizada desde  1999 que baseia-se na idade do trabalhador, tempo de contribuição social  e expectativa de vida da população, esses números e informações eram  multiplicados por 0,31.
Obs: Essa nova regra não impede a aposentaria por tempo de contribuição caso tenha 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher) que poderá optar em aguardar em estar de acordo com a  nova fórmula caso não seja vantajoso ou aposentar conforme a regra anterior (fator previdenciário).

1 Comments
QUE DEUS ABENÇOE SEUS CAMINHOS E TE AJUDE A ALCANÇAR OS SEUS OBJETIVOS .
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